“O Teste do reflexo vermelho (teste do olhinho) deve ser realizado pelo Pediatra, conforme a Lei e é uma forma de triagem bem estabelecida, com excelente relação custo-benefício e adequada à realidade do nosso país. Já o uso irrestrito da fotografia de fundo para triagem de crianças saudáveis não deve ser recomendado no momento atual”.
Esta é a conclusão de documento emitido pela Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica (SBOP), baseada nas recomendações da Associação Americana de Oftalmologia Pediátrica e Estrabismo (AAPOS) e na literatura médica disponível.
O documento foi motivado por manifestações surgidas em meios de comunicação sugerindo que a fotografia de fundo de olho de grande angular, o chamado teste do reflexo vermelho ampliado, seria o meio mais adequado para realização de triagem de possíveis problemas oculares em recém-nascidos.
A SBOP esclarece que a fotografia de fundo de olho de grande angular é uma excelente ferramenta para acompanhamento de crianças com patologias como retinoblastoma, retinopatia da prematuridade e cicatrizes corioretinianas, mas não para a realização de triagens em grande escala, função cumprida de forma excelente pelo teste do olhinho.
Fonte: CBO